quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

Do UOL Notícias - 17/06/2009 - 16h41

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.

Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

Sertesp x Fenaj
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.

Prezados, fiquem à vontade para comentar o que vocês esperam a curto, médio e prazo.

8 comentários:

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  2. Muitas pessoas têm me procurado para saber a minha opinião e se por algum momento pensei em largar o curso pela metade, e tentar a sorte no mercado de trabalho sem o diploma de jornalista. Mas o meu comprometimento com a faculdade, desde o início do curso, me fez acreditar que nenhuma pessoa sem bagagem e conhecimento teórico, é capaz de exercer tão bem a profissão, como aqueles que ficam no vermelho todos os meses para andar em dia com os R$ 764,00 que vêm impressos na boleta de mensalidade.

    Tem gente acreditando que por escrever bem, poderá ser jornalista. Ser jornalista vai muito além de ter uma boa escrita. Quem estiver com esse pensamento, que se aventure em escrever um bom livro. O jornalismo é a prática de um serviço social, no qual saber como apurar, como informar e como se relacionar com a sociedade é o principal, e que corrigir erros de português pode ficar à cargo de um bom e bem pago editor.

    Que as faculdades há muito tempo se tornaram um negócio lucrativo, no qual vemos pessoas sem condições alguma, de escrita e leitura, chegando aos últimos períodos e se formando, não há dúvidas. Professores distruibuem pontos de maneira absurda para conseguirem fechar as notas na data correta, o famoso pagou passou. Mas para aquelas pessoas que levam a sério e não ficam presas apenas no conteúdo dado dentro de sala de aula, as instituições são muito importantes, e o diploma ganha uma valor bem maior, diferente da maioria dos diplomas entregues, que podem ser comparados, quanto ao valor de importância, à uma nota fiscal de um produto qualquer.

    Cabe lembrar que quem continua selecionando os bons profissionais é o mercado de trabalho. A faculdade é apenas uma ferramenta: para quem quer realmente aprender e construir uma base sólida, e também para aquelas pessoas que só precisam de um diploma para acrescentar ao curriculum vitae.

    O que mais me preocupou com essa decisão do STF, foi quanto aos concursos públicos. Todas as pessoas poderão se inscrever para a vaga de jornalismo. Será que a qualidade dos serviços prestados por essas empresas, no que diz respeito ao setor de imprensa, continuará com o mesmo nível? Na minha opinião, teremos estagiários sem diploma ocupando cargos públicos. Será que não pensaram nisso?

    Derrubaram o diploma, mas parece que querem derrubar o mercado.

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    Antônio Álvares da Silva (Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG JORNAL HOJE EM DIA – 23/06/2009 – CADERNO OPINIÃO)

    ” Não se pode permitir que alguém se intitule professor de Filosofia, depois da leitura de dois autores, nem de história, depois de estudar dois manuais. É aí que se situa a profissão de jornalista. Ele não é apenas um homem da palavra e da redação de textos que trabalha em alguma seção de jornal. A sociedade precisa de informação para tudo. O homem moderno não pode conhecer diretamente a complexibilidade dos dados e acontecimentos que hoje se agitam na complexa organização social em que vivemos. Por isto, tem que se servir dos órgãos de informação, ou seja, da atividade jornalística, na qual se abrigam conhecimentos técnicos, éticos e políticos, de fundamental importância e significado social, exatamente porque forma opinião e divulga a verdade”.

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  3. Penso que o diploma é de fundamental importância para o exercício da profissão, uma vez que teorias e técnicas se aprendem na faculdade. Profissionais de outras áreas devem ficar restritos a cadernos especializados ou a atuar como comentaristas. A decisão do STF favorece a quem tem QI - quem indique. Só a longo prazo poderemos comprovar se os ministros têm razão.

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  4. Deu uma incegurança na hora em que soube. Tanto que estava-mos todos na sala de aula quando foi pronunciado. E claro que quando se trata de comunicação sempre fazem algo pra nos prejudicar. Se ja estva dificil imagina agora? Qualquer um pode simplismente ser jornalista. E como fica nós depois d quatro ano estudando, é claro que temos um doferencial, mais que fica uma pulga atraz da orelha ha isso fica. E como a marcia disse, vai favorecer a quem tem QI-quem indique. E nós?
    Ass: Itaiana

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  5. O diploma no meu ponto de vista não será mais obrigatório mas continua sendo um diferencial. O que vivenciamos e aprendemos na faculdade é de fundamental importância para aplicarmos e entendermos o que é jornalismo. Concordo com a Márcia que a decisão do STF favorece as pessoas quem tem QI, mas só ter QI não basta para ser um bom jornalista.

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  6. A formação acadêmica, sempre faz a diferença. Não só aprendemos como nós preparamos para o mercado.O que vem nós deixando mais chateado, são os preços acessíveis das mensalidades.Para que se empenhar tanto, (no ponto de vista financeiro)?
    A atitude do STF foi um verdadeiro choque tanto para os profissionais quanto para aos alunos acadêmicos. Jornalismo não é emitir opinião. Jornalismo é apuração.

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  7. Eu acho que a formação acadêmica é muito útil para o jornalismo. A parte técnica serve para melhorar alguns aspectos na hora de apurar e escrever. Mas também não acho o diploma tão útil, pois a faculdade não ensina seus alunos a escrever. Isso é o principal ingrediente do jornalismo e muitas pessoas já tem esse "dom" antes de entrar para a faculdade.

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  8. Na minha opinião, não fará muita diferença para nós que estamos estudando e quase formados. As empresas provavelmente não colocarão em risco sua credibilidade contratando alguém que não tenha noção de ética da área, por exemplo. Ser jornalista envolve muito mais do que ter apenas um bom texto.

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