quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

Do UOL Notícias - 17/06/2009 - 16h41

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.

Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

Sertesp x Fenaj
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.

Prezados, fiquem à vontade para comentar o que vocês esperam a curto, médio e prazo.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Navegação em águas incertas

Por Daniele Frederico - Revista Tela Viva - Edição 190 - jan/fev/2009

Canais com conteúdo audiovisual produzidos especificamente para a Internet pipocam na rede, mesmo sem garantias de sucesso do modelo de negócios

A televisão sempre teve um quê de glamour. Fazer televisão, por outro lado, vai muito além das aparências: exige dinheiro, talento e, principalmente, oportunidade. Devido a esses impedimentos, muitos profissionais - e amadores - que sempre sonharam em ter um programa de televisão, desistiram de seus objetivos.

No entanto, hoje é possível que qualquer pessoa com uma boa idéia (ou, às vezes, nem tão boa) encontre seu espaço em frente às câmeras, mediante preços enxutos ou até mesmo sem custo algum. O que mudou, porém, foi o meio onde esse conteúdo é exibido: a Internet.

Com espaço ilimitado, custos relativamente mais baixos, público de todos os tipos e com o recurso de interatividade já embutido, a Internet tornou-se palco do surgimento de diversos canais, ou "TVs online", como costuma ser chamados, onde pessoas experientes ou amadoras em televisão podem fazer suas tentativas de sucesso. Vale ressaltar que essas TVs na Internet não são retransmissoras de canais de televisão convencionais - embora haja inúmeros sites que disponibilizem o sinal de canais abertos e pagos na rede de forma ilegal - mas sim TVs com conteúdo próprio ou terceirizado, exclusivo do meio.

A ampliação da oferta de banda larga e o barateamento do equipameno necessário para produzir conteúdo audiovisual permitiram que qualquer pessoa com conhecimento técnico montasse sua transmissão via Internet, até mesmo do conforto de sua própria casa. Foi o caso de Fábio Marçal Blanco e Margrid Holschuh, que em 2007 deram início à JustTV. A TV surgiu a partir do trabalho de conclusão de curso de graduação de Blanco. Em seu primeiro ano de existência, foi a casa dele que funcionou como estúdio de TV online. Carca de um ano e meio depois, o projeto foi comprado pelo site Goorila, e hoje está localizado na mesma sede do site de e-commerce, em São Paulo. Com a compra da fatia majoritária da JustTV, a TV pôde crescer e sair da casa de Blanco: hoje tem dois estúdios, duas câmeras HDV, duas miniDV, uma equipe de sete pessoas, todas com menos de 30 anos (além de profissionais do Goorila, compartilhados com a TV).

(...)

Box: Foco no local

Assim como as televisões regionais, começam a surgir na Internet as web TVs regionais. Com programas de interesse geral, mas foco em eventos, personalidades e assuntos de interesse locais, surgiu no final de outubro de 2008 a TV ABCD, voltado para o público do ABC paulista. A TV, montada com recursos da empresa Cash do Brasil, de call center, marketing e promoções, entre outros negócios, segue o modelo de tantas outras TVs online: é baseada em publicidade, parcerias para a produção e aluguel de espaços na grade, este último, a sua principal fonte de receita.

Prezados colegas, cometem essa notícia sob a perspectiva profissional, como ela pode impactar sua carreira e se já pensam algo a respeito.